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01 de abril de 2022 Notícias

Procons devem adotar um modelo único de aplicação de multa?

A Era do Diálogo deste ano discutiu a federalização dos Procons – um assunto que interessa
o consumidor e as empresas que recebem multas

 

POR IVAN VENTURA – 1 DE ABRIL DE 2022

 

Um dos temas mais polêmicos da atualidade na defesa do consumidor da atualidade foi assunto na A Era do Diálogo 2022: a federalização dos Procons.

 

Antes, precisamos explicar o que seria esse monstrengo chamado federalização dos Procons. No fim do ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) editou um decreto com diversos procedimentos que os Procons deveriam adotar no cotidiano.

 

A norma cita, por exemplo, indica todas as etapas que antecedem a aplicação de uma multa e sugere até mesmo uma forma de calcular a sanção. A norma ainda determina que a Senacon tem o poder de revisar as sanções aplicadas nos Procons estaduais e municipais.

 

Para os defensores do decreto, a medida é necessária, pois poderá impedir que diferentes Procons adotem distintos entendimentos na hora de aplicar ou calcular uma multa. O resultado, dizem, será um cenário de maior previsibilidade das ações dos órgãos de defesa dos consumidores.

 

Embora a medida já esteja valendo, ela ainda vai passar por uma reavaliação dentro de um conselho da Senacon.

 

Diálogo e os Procons

De uma maneira geral, os especialistas presentes no painel “Federalização dos Procons: previsibilidade e uniformidade na aplicação dos princípios do CDC” defendem a previsibilidade e uniformidade das decisões dos Procons. No entanto, eles criticaram a maneira como foi conduzido o debate — ou a falta dele.

 

Foi o caso de Fernando Martins, presidente da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). “É necessário ter diálogo. Na medida que não tem consensualidade, que ele não foi discutido, temos prejuízo. Isso não quer dizer que não podemos ainda trabalhar pelo diálogo. Penso que precisamos de uma Concertação Interorgânica (algo como uma forma de organização entre entes públicos órgãos independentes) entre todos os órgãos de defesa do consumidor”, explica.

 

Marcelo Nascimento, presidente da ProconsBrasil e diretor do Procon do Distrito Federal, também admite que faltou diálogo. “Foi uma grande surpresa para nós, principalmente pelo fato de que faltou um diálogo para tratar de um decreto que coordena Procons. Posso afirmar que os órgãos de defesa dos consumidores defendem a necessidade de uma uniformização de procedimentos”, afirma.

 

Na avaliação de Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon São Paulo, o decreto extrapolou a competência da Senacon regida por lei. “O decreto pode ter sido bem-intencionado, mas extrapolou a sua competência. Parece-me que o decreto foi ungido por um salvador que queria resolver tudo numa canetada. Não parece caminho adequado. Nem todo poder emana de uma Secretaria Nacional do Consumidor”, afirma.

 

Juliana Palma, professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e especialista em direito administrativo, entende que a preocupação dos demais palestrantes é legítima, mas ela sugeriu um olhar sobre temas igualmente importantes, caso da livre iniciativa.

 

“Percebemos que o decreto chama a atenção para pautas relevantes aqui discutidas. Questão federativa é bonita, porém chamaria a atenção para outros temas como a livre iniciativa e a previsibilidade. É preciso ter visão sistemática, macro”, afirma.

 

Plandec e Congresso Nacional

Fernando Martins ainda destacou outro problema no novo decreto: a tentativa de regular o Ministério Público.

 

Segundo ele, existem Procons que integram Ministérios Públicos (MP), que, por sua vez, são regrados por normas exclusivamente estaduais. “A ânsia de fazer a regulação foi tanta que tentaram regular os Ministérios Públicos de Minas Gerais, Piauí e outros. MP não é regulado por esse decreto”, afirma.

 

Juliana, por outro lado, lembrou a aprovação do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec) em 2013. Em resumo, trata-se de um programa com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor em todo o território nacional, por meio de uma integração e integração de políticas, programas e ações. Em tese, a norma validaria o decreto da Senacon do ano passado.

 

“a Senacon tem a capacidade exclusiva de propor políticas nacionais de defesa do consumidor. Está no Plandec”, afirma.

 

Para resolver esses conflitos, Farid sugere que a uniformização dos procedimentos e das ações dos Procons deveria ser sugerida no Congresso Nacional, o que efetivamente já ocorre. “Há necessidade de intervenção sobre o tema, mas não por esse decreto. É no Congresso, pois lá é o foro para isso”, afirma. Ele completou falando do procedimento adotado no Procon São Paulo e que supostamente seria excessivo. “Temos mais de 90% de vitória no Judiciário. Será que estamos errados?”, conclui.

 

Já Patrícia Helena Martins, advogada e sócia nos grupos de prática de tecnologia, inovação e cybersecurity, e data privacy do escritório TozziniFreire, sugeriu um caminho mais consensual: a adoção de boas práticas. “É o que dizem: só entende quem atende. Não seria o caso de os Procons partilhares as boas práticas usando essa possibilidade de comparação para trazer boas experiências?”, sugeriu.

 

Procons devem adotar um modelo único de aplicação de multa? (consumidormoderno.com.br)

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